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economics:irs_portugal

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IRS (Portugal) - Guia prático de preenchimento (rendimentos de 2025, entrega em 2026)

Aviso (página pública): Conteúdo educativo e operacional. Não é aconselhamento fiscal/financeiro/legal. Regras, formulários e interpretações podem mudar. Confirma sempre no Portal das Finanças e, para valores relevantes/casos complexos, fala com um contabilista.

Ano a que se refere este guia: rendimentos de 2025 (declaração entregue em 2026).


0) Linha temporal (2026) - o "ciclo do IRS" em modo checklist

Janeiro - Fevereiro (fechar o ano e preparar provas)

  • Recolher e guardar (PDF/CSV) relatórios anuais e extratos de:
    • bancos / fintechs (juros, “interest”, “cashback” tributável, etc.)
    • corretoras (dividendos, impostos retidos, compras/vendas, comissões)
  • Confirmar se tens contas no estrangeiro que entram no Anexo J - Quadro 11 (ex.: Wise, N26, Revolut com IBAN não-PT, etc.).

Até final de fevereiro (e-Fatura + agregado)

  • Validar/classificar faturas no e-Fatura (e inserir manualmente faturas em falta).
  • Confirmar/atualizar agregado familiar (quando aplicável).
  • Nota: o dia exato pode variar por ano/ajustes. Confirma no Calendário Fiscal da AT:

16 - 31 de março (conferência e reclamação de deduções)

  • Consultar no Portal das Finanças os valores apurados das deduções.
  • Se houver erros/omissões: usar a janela de reclamação (datas podem variar; confirma no calendário anual).

1 de abril - 30 de junho (entrega do Modelo 3)

  • Submeter o IRS (ou confirmar o IRS automático, se aplicável).
  • Fonte (AT - obrigações declarativas): AT - Obrigações declarativas (PDF)
  • Boa prática: evitar submeter nos primeiros dias (há anos com correções iniciais do simulador).

Julho - Agosto (nota de liquidação / correções / pagamentos)

  • Confirmar a nota de liquidação e se os anexos foram considerados.
  • Se existir imposto a pagar, o prazo vem na nota (muitas vezes no verão).
  • Se detetares erro: avaliar declaração de substituição (quanto mais cedo, melhor).

1) Antes de preencher: mapa rápido de anexos e categorias

Situação Anexo típico
Salários / pensões em Portugal Anexo A
Recibos verdes / atividade independente Anexo B
Deduções/benefícios (PPR, rendas, saúde, educação, etc.) Anexo H
Rendimentos obtidos no estrangeiro (juros/dividendos/mais-valias) e contas no estrangeiro Anexo J
Mais-valias em Portugal (alguns casos) Anexo G

Regra mental que resolve 80%:

  • Juros / “interest” / remuneração de saldoCategoria E
  • DividendosCategoria E
  • Venda de ativos (ações/ETFs/obrigações/cripto)Categoria G
  • Se a fonte é estrangeira → normalmente Anexo J.

PDF oficial (Anexo J): AT - Modelo 3 / Anexo J (PDF)


1.1 "Quick start" (passo-a-passo genérico no Portal)

  1. [ ] Portal das Finanças → IRS → Entregar Declaração
  2. [ ] Abrir uma nova declaração (Modelo 3)
  3. [ ] Confirmar o Rosto (NIF, residência, IBAN de reembolso, etc.)
  4. [ ] Adicionar os anexos necessários:
    • Anexo A (salários)
    • Anexo H (PPR e outras deduções)
    • Anexo J (estrangeiro + Quadro 11 contas)
  5. [ ] Preencher anexos, Validar, Simular
  6. [ ] Guardar PDF de:
    • declaração submetida
    • simulação
    • comprovativo de entrega

2) e-Fatura e deduções: o que realmente conta

2.1 O que fazer no e-Fatura (prático)

  • Entrar em e-Fatura → Faturas → Pendentes
  • Atribuir setor/categoria quando a AT não consegue identificar
  • Inserir faturas manualmente quando não aparecem (com cuidado: NIF do emitente, data, base/IVA)

2.2 IRS / e-Fatura - mínimo de despesa para atingir a dedução máxima

📌 Nota importante: Valores abaixo são regras de bolso (ordens de grandeza) para perceber “quanto falta” até ao teto. O que vale é o apuramento da AT e os limites legais.

🛒 Despesas Gerais e Familiares

  • 35% | Máx.: 250€ por pessoa (500€ casal)
  • Mín. p/ máx.: ~715€ (porque 715 × 35% ≈ 250)

🩺 Saúde

  • 15% | Máx.: 1.000€
  • Mín. p/ máx.: ~6.668€ (porque 6.668 × 15% ≈ 1.000)

🎓 Educação e Formação

  • 30% | Máx.: 800€
  • Mín. p/ máx.: ~2.668€ (porque 2.668 × 30% ≈ 800)
  • Pode ir até 1.100€ com estudante deslocado (regras específicas)

🏠 Rendas de casa (habitação permanente)

  • 15% | Máx.: 502€
  • Mín. p/ máx.: ~3.348€ (porque 3.348 × 15% ≈ 502)

🏦 Juros do empréstimo da casa *(contratos até 31/12/2011)*

  • 15% | Máx.: 296€
  • Mín. p/ máx.: ~1.974€ (porque 1.974 × 15% ≈ 296)

👵 Lares e apoio domiciliário

  • 25% | Máx.: 403,75€
  • Mín. p/ máx.: ~1.615€ (porque 1.615 × 25% ≈ 403,75)

🍽️✂️🚗🐶💪 IVA pela exigência de fatura *(restaurantes, cabeleireiro, oficinas, veterinário, ginásio, etc.)*

  • 15% do IVA | Máx.: 250€
  • Aqui conta o IVA, não o total da despesa.
  • Mín. (conservador) p/ chegar aos 250€ só com restaurantes (IVA 23%): ~9.000€ de consumo
    • (ordem de grandeza: para obter 250€ de dedução precisas de ~1.667€ de IVA; com IVA 23% isso corresponde a ~7.250€ de base + IVA ≈ ~8.917€ total)

Nota: despesas de restaurante/oficina/etc. contam “duas vezes”:

  • entram nas Despesas Gerais (valor total), e
  • geram dedução adicional pelo IVA (setores elegíveis).

⚠️ Supermercado (Continente/Pingo Doce/etc.) não conta para a dedução do IVA - conta apenas para Despesas Gerais e Familiares.

Leitura útil (contexto): Millennium - guia IRS (exigência de fatura)

2.3 Regra de ouro (para não criar falsas expectativas)

  • Deduções não são reembolso garantido: só abatem ao imposto apurado.
  • O Estado só devolve retenção na fonte a mais.
  • Nunca recebes mais do que foi retido/pago por conta.

3) PPR no IRS (Anexo H) - dedução e armadilhas

3.1 Dedução à coleta na entrada (limites por idade)

  • Dedução típica: 20% do valor aplicado, com limites anuais:
    • < 35 anos: 400€
    • 35-50 anos: 350€
    • > 50 anos: 300€
  • Nota: a página acima é um “hub” por ano; confirma o ano relevante no Portal.

3.2 "PPR com benefício fiscal" vs "sem benefício"

  • Se pediste dedução no IRS e resgatares fora das condições legais, pode existir reposição do benefício + penalizações (depende do enquadramento aplicável ao resgate).
  • Se não pedires dedução, ganhas flexibilidade (mas perdes a dedução na entrada).
  • Boa prática: guardar comprovativos de entregas e condições do PPR.

4) IRS Jovem - como funciona e como preencher (regime aplicável a partir de 2025)

📌 Ideia-chave: O IRS Jovem é uma isenção parcial aplicada aos rendimentos de Categoria A e/ou B, durante um máximo de 10 anos (desde que continues elegível), com um limite anual.

4.1 Regras-base (2025 em diante)

  • Idade: até 35 anos.
  • Aplica-se a Categoria A (trabalho dependente) e/ou Categoria B (independente).
  • Não é aplicável (entre outras situações) se tiveres/teres tido:
    • RNH (Residente Não Habitual),
    • Incentivo fiscal à investigação científica e inovação,
    • Regime dos ex-residentes,
    • ou situação tributária não regularizada.
  • Fonte oficial (resumo Governo): SGPCM - IRS Jovem (novo modelo)
  • Fonte legal (CIRS atualizado): AT - Código do IRS (PDF)

4.2 Percentagens e limite anual (rendimentos 2025)

Isenção parcial de:

  • 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos
  • 75% do 2.º ao 4.º ano
  • 50% do 5.º ao 7.º ano
  • 25% do 8.º ao 10.º ano

Limite anual: até 55 × IAS. Para 2025, existe referência oficial a 28.737,50 € (55 × IAS). Fonte (AT - informação vinculativa): AT - Informação Vinculativa (PDF) - IRS Jovem 2025

4.3 Nuance importante: "opt-in/opt-out" e o que realmente está (ou não está) a ser "guardado"

Há duas ideias diferentes que convém separar:

  • (A) Ano de obtenção de rendimentos (é o que determina a percentagem: 100% / 75% / 50% / 25%)
  • (B) Exercício do benefício (se nesse ano marcaste ou não IRS Jovem na declaração)

Podes fazer opt-out num ano (não exercer o benefício nesse ano). Mas ⚠️ isso não congela o “contador” das percentagens, porque o que define a percentagem é o n.º de anos de obtenção de rendimentos (Categoria A/B) ao longo do tempo.

Regra prática:

  • Se em 2025 tiveste rendimentos de trabalho (A/B), 2025 conta como mais um “ano de obtenção de rendimentos”.
  • Portanto, ao fazer opt-out em 2025, estás a abdicar do benefício nesse ano, mas não estás a “guardar” as percentagens mais altas para o ano seguinte.

📌 Onde esta nuance importa:

  • Se com IRS Jovem já ficas com imposto final ~0, podes pensar “não vale a pena usar este ano”.
  • A forma correta de decidir é simular:
    • com IRS Jovem
    • sem IRS Jovem

Se o resultado final (reembolso/imposto a pagar) for igual nos dois cenários, então usar IRS Jovem nesse ano pode ser “neutro” em euros.

  Se forem diferentes, normalmente compensa usar IRS Jovem.

4.4 Como preencher (Modelo 3)

Para Categoria A (salários):

  • Anexo A → Quadro 4A: selecionar o código 417 (IRS Jovem) na linha dos rendimentos.
  • Anexo A → Quadro 4F: preencher a opção IRS Jovem (campos solicitados no formulário).

Fontes úteis:

📌 Nota prática:

  • Mesmo com o “novo modelo” (independente de escolaridade), o formulário pode pedir dados adicionais no Quadro 4F. Preenche conforme o que o Portal solicitar e guarda comprovativos.

4.5 Erros comuns

  • ❌ Confundir IRS Jovem com “reembolso garantido”
  • ❌ Não usar o código correto no Anexo A (ex.: esquecer o 417)
  • ❌ Assumir que o IRS automático aplicou tudo corretamente sem confirmar a simulação
  • ❌ Declarar IRS Jovem e depois estranhar que algumas deduções (e-Fatura/PPR) “não apareçam” - pode ser simplesmente porque o imposto já ficou perto de 0.
  • ❌ Achar que fazer opt-out “guarda” as percentagens altas para anos seguintes - em regra, não guarda.

5) Anexo J (estrangeiro) - o essencial para Wise / Trade Republic / XTB / Revolut / N26

5.1 O que o Anexo J faz

5.2 Quadro 11 - Contas no estrangeiro (Revolut, Wise, N26, etc.)

  • Identificar a conta por IBAN e BIC (ou, se não houver IBAN/BIC, indicar o número de conta disponível).
  • Abrange contas onde sejas:
    • titular
    • beneficiário
    • autorizado a movimentar
  • Importante: há plataformas com “contas técnicas”/“contas de referência” que não são uma conta em teu nome. O Quadro 11 é para contas que deves identificar por estarem em teu nome / sob teu controlo.

5.3 Quadro 8 (Categoria E) - regras práticas (juros/dividendos)

Regra simples:

  • Declarar sempre o rendimento bruto (antes de imposto).
  • Se houve imposto retido/pago no estrangeiro, preencher “imposto pago no estrangeiro” (crédito de imposto pode aplicar-se).

Códigos que aparecem muito na prática (ver Tabela V no PDF):

  • E21 - Juros (ex.: “interest” sobre saldo)
  • E11 - Lucros/dividendos (casos comuns de distribuição)
  • E22 - Outros rendimentos de capitais sem retenção (situações específicas)
  • E25 - Rendimentos de capitais (criptoativos) (quando aplicável)
  • E99 - Regime fiscal claramente mais favorável (casos especiais)

Fonte (AT, instruções detalhadas): AT - Anexo J (PDF)

5.4 Quadro 9 (Categoria G) - vendas de ações/ETFs/obrigações/cripto

  • Declarar:
    • data de aquisição e data de venda
    • valor de aquisição e valor de realização
    • despesas/comissões (quando aplicável)
    • país da contraparte (quando o quadro o pede)
  • Para cripto (não valores mobiliários) existe quadro próprio no Anexo J (ver instruções do PDF).

5.5 Conversão de moeda (USD/GBP/etc.) para EUR

  • A declaração é em EUR.
  • Regra prática comum: converter usando a cotação oficial da divisa (ex.: câmbio da data do rendimento/operação).
  • Exemplo de orientação bancária (FAQ): BIG - FAQ IRS (taxa de câmbio na data da operação) (PDF)
  • Nota: em caso de dúvida, documenta o método (ex.: taxa do BCE/BdP) e mantém consistência.

6) Casos práticos por plataforma

6.1 XTB - juros sobre fundos livres + dividendos + vendas

O que costuma existir:

  • Juros sobre saldo não investido → Anexo J / Quadro 8 (Categoria E) (frequentemente E21)
  • Dividendos → Anexo J / Quadro 8 (Categoria E) (frequentemente E11)
  • Vendas (ações/ETFs/obrigações) → Anexo J / Quadro 9 (Categoria G)

Fontes XTB:

6.2 Trade Republic - juros em cash + dividendos + vendas

O que costuma existir:

  • Juros sobre cash → Anexo J / Quadro 8 (Categoria E) (frequentemente E21)
  • Dividendos → Anexo J / Quadro 8 (Categoria E)
  • Vendas → Anexo J / Quadro 9 (Categoria G)
  • IBAN/conta em teu nome (quando aplicável) → Quadro 11

Sugestão prática:

  • Usa o relatório anual (tax report) para não falhar:
    • bruto
    • imposto retido
    • datas e comissões

6.3 Wise - "interest/cashback" e retenção na Bélgica

A Wise tem páginas de suporte onde descreve tributação/withholding para residentes no EEE (ver condições aplicáveis ao teu produto).

Fontes Wise (suporte):

Como declarar (abordagem prudente):

  • Se o extrato fiscal indicar “withholding tax”/imposto retido:
    • declarar no Anexo J → Quadro 8 (Categoria E):
      • rendimento bruto
      • imposto pago/retido no estrangeiro
  • Em muitos casos práticos, a classificação usada é E21 (juros) quando o produto funciona como remuneração de saldo; se a natureza for diferente, valida com as instruções do Anexo J (Tabela V).

6.4 Revolut / N26 - declarar conta (Quadro 11)

Regra prática:

  • Se a conta/IBAN é fora de Portugal, declarar no Anexo J - Quadro 11.
  • Atenção: alguns clientes Revolut podem ter IBAN PT (depende da estrutura/conta). O que interessa é o IBAN efetivo da tua conta.

Leituras (contexto):


7) Englobamento (o "botão perigoso")

7.1 Categoria E (capitais) - englobamento pode ser "tudo ou nada"

Ao optares por englobar rendimentos de capitais, a regra geral é que ficas a englobar os rendimentos da Categoria E abrangidos pela opção (ver instruções no Anexo J).

Pode ser bom (taxa média baixa) ou mau (taxa marginal alta). Fonte: instruções oficiais no Anexo J (Quadro 8B). AT - Anexo J (PDF)

7.2 Categoria G (mais-valias) - atenção ao "efeito arrastamento"

Englobar mais-valias onde existe opção pode “arrastar” outros rendimentos da Categoria G com opção (ver quadros 9.2C / 9.4B no Anexo J).

Regra prática: só englobar depois de simular os dois cenários.


8) AIMI (Adicional ao IMI) - explicado sem confusão com IRS

O AIMI não é um anexo do IRS. É um imposto sobre património imobiliário, calculado com base no que estava em teu nome a 1 de janeiro.

8.1 Quem paga (pessoas singulares) - regra geral

  • Existe uma dedução ao valor tributável:
    • 600.000€ por sujeito passivo
    • 1.200.000€ se casados/unidos de facto optarem por tributação conjunta em AIMI (opção própria para AIMI)

Fonte (AT - nota informativa): AT - Nota informativa AIMI (PDF)

8.2 Opção de tributação conjunta em AIMI (casados / união de facto)

8.3 Quando se paga (regra prática)

  • Liquidação pela AT: frequentemente no meio do ano
  • Pagamento: tipicamente até final de setembro (confirma na nota de cobrança)

9) Mini-checklist final (copiar/colar) - antes de submeter

  1. [ ] e-Fatura validado (pendentes = 0)
  2. [ ] Deduções conferidas em março (inclui PPR)
  3. [ ] Tenho PDFs/CSV de:
    • juros (bruto + imposto retido)
    • dividendos (bruto + imposto retido)
    • vendas (aquisição/realização + comissões)
  4. [ ] Anexo J incluído se:
    • há rendimentos estrangeiros (juros/dividendos/mais-valias) OU
    • há contas no estrangeiro a declarar (Quadro 11)
  5. [ ] Quadro 11 preenchido com IBAN/BIC (Wise / N26 / Revolut / outras)
  6. [ ] IRS Jovem (se aplicável):
    • Anexo A → Quadro 4A com código 417
    • Quadro 4F preenchido conforme pedido
  7. [ ] Simulei com e sem englobamento (se cliquei em opções de englobamento)
  8. [ ] Validei → Simulei → Submeti
  9. [ ] Guardei comprovativo de entrega + PDF final

  • AT - Rendimentos no estrangeiro: link
  • AT - Anexo J (PDF oficial): link
  • AT - Anexo A (PDF oficial): link
  • AT - Calendário Fiscal (obrigações): link
  • SGPCM - IRS Jovem (novo modelo): link
  • AT - CIRS (PDF atualizado): link
  • AT - Informação Vinculativa (IRS Jovem 2025, limite e condições): link
  • AT - AIMI (nota informativa): link
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