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IRS (Portugal) - Guia prático de preenchimento (rendimentos de 2025, entrega em 2026)

Aviso (página pública): Conteúdo educativo e operacional. Não é aconselhamento fiscal/financeiro/legal. Regras, formulários e interpretações podem mudar. Confirma sempre no Portal das Finanças e, para valores relevantes/casos complexos, fala com um contabilista.

Ano a que se refere este guia: rendimentos de 2025 (declaração entregue em 2026).


0) Linha temporal (2026) - o "ciclo do IRS" em modo checklist

Janeiro - Fevereiro (fechar o ano e preparar provas)

Até final de fevereiro (e-Fatura + agregado)

16 - 31 de março (conferência e reclamação de deduções)

1 de abril - 30 de junho (entrega do Modelo 3)

Julho - Agosto (nota de liquidação / correções / pagamentos)


1) Antes de preencher: mapa rápido de anexos e categorias

Situação Anexo típico
Salários / pensões em Portugal Anexo A
Recibos verdes / atividade independente Anexo B
Deduções/benefícios (PPR, rendas, saúde, educação, etc.) Anexo H
Rendimentos obtidos no estrangeiro (juros/dividendos/mais-valias) e contas no estrangeiro Anexo J
Mais-valias em Portugal (alguns casos) Anexo G

Regra mental que resolve 80%:

PDF oficial (Anexo J): AT - Modelo 3 / Anexo J (PDF)


1.1 "Quick start" (passo-a-passo genérico no Portal)

  1. [ ] Portal das Finanças → IRS → Entregar Declaração
  2. [ ] Abrir uma nova declaração (Modelo 3)
  3. [ ] Confirmar o Rosto (NIF, residência, IBAN de reembolso, etc.)
  4. [ ] Adicionar os anexos necessários:
    • Anexo A (salários)
    • Anexo H (PPR e outras deduções)
    • Anexo J (estrangeiro + Quadro 11 contas)
  5. [ ] Preencher anexos, Validar, Simular
  6. [ ] Guardar PDF de:
    • declaração submetida
    • simulação
    • comprovativo de entrega

2) e-Fatura e deduções: o que realmente conta

2.1 O que fazer no e-Fatura (prático)

2.2 IRS / e-Fatura - mínimo de despesa para atingir a dedução máxima

📌 Nota importante: Valores abaixo são regras de bolso (ordens de grandeza) para perceber “quanto falta” até ao teto. O que vale é o apuramento da AT e os limites legais.

🛒 Despesas Gerais e Familiares

🩺 Saúde

🎓 Educação e Formação

🏠 Rendas de casa (habitação permanente)

🏦 Juros do empréstimo da casa *(contratos até 31/12/2011)*

👵 Lares e apoio domiciliário

🍽️✂️🚗🐶💪 IVA pela exigência de fatura *(restaurantes, cabeleireiro, oficinas, veterinário, ginásio, etc.)*

Nota: despesas de restaurante/oficina/etc. contam “duas vezes”:

⚠️ Supermercado (Continente/Pingo Doce/etc.) não conta para a dedução do IVA - conta apenas para Despesas Gerais e Familiares.

Leitura útil (contexto): Millennium - guia IRS (exigência de fatura)

2.3 Regra de ouro (para não criar falsas expectativas)


3) PPR no IRS (Anexo H) - dedução e armadilhas

3.1 Dedução à coleta na entrada (limites por idade)

3.2 "PPR com benefício fiscal" vs "sem benefício"


4) IRS Jovem - como funciona e como preencher (regime aplicável a partir de 2025)

📌 Ideia-chave: O IRS Jovem é uma isenção parcial aplicada aos rendimentos de Categoria A e/ou B, durante um máximo de 10 anos (desde que continues elegível), com um limite anual.

4.1 Regras-base (2025 em diante)

4.2 Percentagens e limite anual (rendimentos 2025)

Isenção parcial de:

Limite anual: até 55 × IAS. Para 2025, existe referência oficial a 28.737,50 € (55 × IAS). Fonte (AT - informação vinculativa): AT - Informação Vinculativa (PDF) - IRS Jovem 2025

4.3 Nuance importante: "opt-in/opt-out" e o que realmente está (ou não está) a ser "guardado"

Há duas ideias diferentes que convém separar:

Podes fazer opt-out num ano (não exercer o benefício nesse ano). Mas ⚠️ isso não congela o “contador” das percentagens, porque o que define a percentagem é o n.º de anos de obtenção de rendimentos (Categoria A/B) ao longo do tempo.

Regra prática:

📌 Onde esta nuance importa:

Se o resultado final (reembolso/imposto a pagar) for igual nos dois cenários, então usar IRS Jovem nesse ano pode ser “neutro” em euros.

  Se forem diferentes, normalmente compensa usar IRS Jovem.

4.4 Como preencher (Modelo 3)

Para Categoria A (salários):

Fontes úteis:

📌 Nota prática:

4.5 Erros comuns


5) Anexo J (estrangeiro) - o essencial para Wise / Trade Republic / XTB / Revolut / N26

5.1 O que o Anexo J faz

5.2 Quadro 11 - Contas no estrangeiro (Revolut, Wise, N26, etc.)

5.3 Quadro 8 (Categoria E) - regras práticas (juros/dividendos)

Regra simples:

Códigos que aparecem muito na prática (ver Tabela V no PDF):

Fonte (AT, instruções detalhadas): AT - Anexo J (PDF)

5.4 Quadro 9 (Categoria G) - vendas de ações/ETFs/obrigações/cripto

5.5 Conversão de moeda (USD/GBP/etc.) para EUR


6) Casos práticos por plataforma

6.1 XTB - juros sobre fundos livres + dividendos + vendas

O que costuma existir:

Fontes XTB:

6.2 Trade Republic - juros em cash + dividendos + vendas

O que costuma existir:

Sugestão prática:

6.3 Wise - "interest/cashback" e retenção na Bélgica

A Wise tem páginas de suporte onde descreve tributação/withholding para residentes no EEE (ver condições aplicáveis ao teu produto).

Fontes Wise (suporte):

Como declarar (abordagem prudente):

6.4 Revolut / N26 - declarar conta (Quadro 11)

Regra prática:

Leituras (contexto):


7) Englobamento (o "botão perigoso")

7.1 Categoria E (capitais) - englobamento pode ser "tudo ou nada"

Ao optares por englobar rendimentos de capitais, a regra geral é que ficas a englobar os rendimentos da Categoria E abrangidos pela opção (ver instruções no Anexo J).

Pode ser bom (taxa média baixa) ou mau (taxa marginal alta). Fonte: instruções oficiais no Anexo J (Quadro 8B). AT - Anexo J (PDF)

7.2 Categoria G (mais-valias) - atenção ao "efeito arrastamento"

Englobar mais-valias onde existe opção pode “arrastar” outros rendimentos da Categoria G com opção (ver quadros 9.2C / 9.4B no Anexo J).

Regra prática: só englobar depois de simular os dois cenários.


8) AIMI (Adicional ao IMI) - explicado sem confusão com IRS

O AIMI não é um anexo do IRS. É um imposto sobre património imobiliário, calculado com base no que estava em teu nome a 1 de janeiro.

8.1 Quem paga (pessoas singulares) - regra geral

Fonte (AT - nota informativa): AT - Nota informativa AIMI (PDF)

8.2 Opção de tributação conjunta em AIMI (casados / união de facto)

8.3 Quando se paga (regra prática)


9) Mini-checklist final (copiar/colar) - antes de submeter

  1. [ ] e-Fatura validado (pendentes = 0)
  2. [ ] Deduções conferidas em março (inclui PPR)
  3. [ ] Tenho PDFs/CSV de:
    • juros (bruto + imposto retido)
    • dividendos (bruto + imposto retido)
    • vendas (aquisição/realização + comissões)
  4. [ ] Anexo J incluído se:
    • há rendimentos estrangeiros (juros/dividendos/mais-valias) OU
    • há contas no estrangeiro a declarar (Quadro 11)
  5. [ ] Quadro 11 preenchido com IBAN/BIC (Wise / N26 / Revolut / outras)
  6. [ ] IRS Jovem (se aplicável):
    • Anexo A → Quadro 4A com código 417
    • Quadro 4F preenchido conforme pedido
  7. [ ] Simulei com e sem englobamento (se cliquei em opções de englobamento)
  8. [ ] Validei → Simulei → Submeti
  9. [ ] Guardei comprovativo de entrega + PDF final