====== IRS (Portugal) - Guia prático de preenchimento (rendimentos de 2025, entrega em 2026) ====== **Aviso (página pública):** Conteúdo educativo e operacional. **Não é aconselhamento fiscal/financeiro/legal.** Regras, formulários e interpretações podem mudar. Confirma sempre no **Portal das Finanças** e, para valores relevantes/casos complexos, fala com um contabilista. **Ano a que se refere este guia:** **rendimentos de 2025** (declaração entregue em **2026**). ---- ===== 0) Linha temporal (2026) - o "ciclo do IRS" em modo checklist ===== ==== Janeiro - Fevereiro (fechar o ano e preparar provas) ==== * **Recolher e guardar** (PDF/CSV) relatórios anuais e extratos de: * bancos / fintechs (juros, "interest", "cashback" tributável, etc.) * corretoras (dividendos, impostos retidos, compras/vendas, comissões) * Confirmar se tens **contas no estrangeiro** que entram no **Anexo J - Quadro 11** (ex.: Wise, N26, Revolut com IBAN não-PT, etc.). * Link oficial (AT): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Pages/Rendimentos_estrangeiro.aspx|AT - Rendimentos obtidos no estrangeiro]] ==== Até final de fevereiro (e-Fatura + agregado) ==== * **Validar/classificar faturas no e-Fatura** (e inserir manualmente faturas em falta). * Confirmar/atualizar **agregado familiar** (quando aplicável). * Nota: o dia exato pode variar por ano/ajustes. Confirma no **Calendário Fiscal** da AT: * [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/obrigacoes.aspx|AT - Calendário Fiscal (obrigações)]] ==== 16 - 31 de março (conferência e reclamação de deduções) ==== * Consultar no Portal das Finanças os **valores apurados das deduções**. * Se houver erros/omissões: usar a janela de **reclamação** (datas podem variar; confirma no calendário anual). ==== 1 de abril - 30 de junho (entrega do Modelo 3) ==== * Submeter o IRS (ou confirmar o IRS automático, se aplicável). * Fonte (AT - obrigações declarativas): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Documents/Obrigacoes_declarativas.pdf|AT - Obrigações declarativas (PDF)]] * Boa prática: **evitar submeter nos primeiros dias** (há anos com correções iniciais do simulador). ==== Julho - Agosto (nota de liquidação / correções / pagamentos) ==== * Confirmar a **nota de liquidação** e se os anexos foram considerados. * Se existir imposto a pagar, o prazo vem na nota (muitas vezes no verão). * Se detetares erro: avaliar **declaração de substituição** (quanto mais cedo, melhor). ---- ===== 1) Antes de preencher: mapa rápido de anexos e categorias ===== ^ Situação ^ Anexo típico ^ | Salários / pensões em Portugal | **Anexo A** | | Recibos verdes / atividade independente | **Anexo B** | | Deduções/benefícios (PPR, rendas, saúde, educação, etc.) | **Anexo H** | | Rendimentos obtidos no estrangeiro (juros/dividendos/mais-valias) e **contas no estrangeiro** | **Anexo J** | | Mais-valias em Portugal (alguns casos) | **Anexo G** | **Regra mental que resolve 80%:** * **Juros / "interest" / remuneração de saldo** → **Categoria E** * **Dividendos** → **Categoria E** * **Venda de ativos (ações/ETFs/obrigações/cripto)** → **Categoria G** * Se a fonte é estrangeira → normalmente **Anexo J**. **PDF oficial (Anexo J):** [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_J.pdf|AT - Modelo 3 / Anexo J (PDF)]] ---- ===== 1.1 "Quick start" (passo-a-passo genérico no Portal) ===== - [ ] Portal das Finanças → IRS → **Entregar Declaração** - [ ] Abrir uma nova declaração (Modelo 3) - [ ] Confirmar o **Rosto** (NIF, residência, IBAN de reembolso, etc.) - [ ] Adicionar os anexos necessários: * Anexo A (salários) * Anexo H (PPR e outras deduções) * Anexo J (estrangeiro + Quadro 11 contas) - [ ] Preencher anexos, **Validar**, **Simular** - [ ] Guardar PDF de: * declaração submetida * simulação * comprovativo de entrega ---- ===== 2) e-Fatura e deduções: o que realmente conta ===== ==== 2.1 O que fazer no e-Fatura (prático) ==== * Entrar em **e-Fatura → Faturas → Pendentes** * Atribuir **setor/categoria** quando a AT não consegue identificar * Inserir faturas manualmente quando **não aparecem** (com cuidado: NIF do emitente, data, base/IVA) ==== 2.2 IRS / e-Fatura - mínimo de despesa para atingir a dedução máxima ==== 📌 **Nota importante:** Valores abaixo são **regras de bolso** (ordens de grandeza) para perceber "quanto falta" até ao teto. O que vale é o **apuramento da AT** e os **limites legais**. 🛒 **Despesas Gerais e Familiares** * **35%** | **Máx.: 250€** por pessoa (**500€** casal) * **Mín. p/ máx.: ~715€** (porque 715 × 35% ≈ 250) 🩺 **Saúde** * **15%** | **Máx.: 1.000€** * **Mín. p/ máx.: ~6.668€** (porque 6.668 × 15% ≈ 1.000) 🎓 **Educação e Formação** * **30%** | **Máx.: 800€** * **Mín. p/ máx.: ~2.668€** (porque 2.668 × 30% ≈ 800) * Pode ir **até 1.100€** com **estudante deslocado** (regras específicas) 🏠 **Rendas de casa (habitação permanente)** * **15%** | **Máx.: 502€** * **Mín. p/ máx.: ~3.348€** (porque 3.348 × 15% ≈ 502) 🏦 **Juros do empréstimo da casa** *(contratos até 31/12/2011)* * **15%** | **Máx.: 296€** * **Mín. p/ máx.: ~1.974€** (porque 1.974 × 15% ≈ 296) 👵 **Lares e apoio domiciliário** * **25%** | **Máx.: 403,75€** * **Mín. p/ máx.: ~1.615€** (porque 1.615 × 25% ≈ 403,75) 🍽️✂️🚗🐶💪 **IVA pela exigência de fatura** *(restaurantes, cabeleireiro, oficinas, veterinário, ginásio, etc.)* * **15% do IVA** | **Máx.: 250€** * Aqui conta o **IVA**, não o total da despesa. * **Mín. (conservador) p/ chegar aos 250€ só com restaurantes (IVA 23%)**: **~9.000€** de consumo * (ordem de grandeza: para obter 250€ de dedução precisas de ~1.667€ de IVA; com IVA 23% isso corresponde a ~7.250€ de base + IVA ≈ ~8.917€ total) ✅ **Nota:** despesas de restaurante/oficina/etc. contam "duas vezes": * entram nas **Despesas Gerais** (valor total), e * geram dedução **adicional** pelo **IVA** (setores elegíveis). ⚠️ **Supermercado** (Continente/Pingo Doce/etc.) **não** conta para a dedução do IVA - conta apenas para **Despesas Gerais e Familiares**. Leitura útil (contexto): [[https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/Guia_IRS/planeamento.aspx|Millennium - guia IRS (exigência de fatura)]] ==== 2.3 Regra de ouro (para não criar falsas expectativas) ==== * Deduções **não são reembolso garantido**: só abatem ao **imposto apurado**. * O Estado só devolve **retenção na fonte a mais**. * **Nunca recebes mais do que foi retido/pago por conta.** ---- ===== 3) PPR no IRS (Anexo H) - dedução e armadilhas ===== ==== 3.1 Dedução à coleta na entrada (limites por idade) ==== * Dedução típica: **20%** do valor aplicado, com limites anuais: * < 35 anos: **400€** * 35-50 anos: **350€** * > 50 anos: **300€** * Fonte (AT, exemplo): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/IRS_2024/Paginas/5_Deducoes_beneficios_taxas.aspx|AT - Deduções/benefícios (inclui PPR)]] * Nota: a página acima é um "hub" por ano; confirma o ano relevante no Portal. ==== 3.2 "PPR com benefício fiscal" vs "sem benefício" ==== * Se pediste dedução no IRS e resgatares fora das condições legais, pode existir **reposição do benefício + penalizações** (depende do enquadramento aplicável ao resgate). * Se **não** pedires dedução, ganhas flexibilidade (mas perdes a dedução na entrada). * Boa prática: guardar comprovativos de entregas e condições do PPR. ---- ===== 4) IRS Jovem - como funciona e como preencher (regime aplicável a partir de 2025) ===== 📌 **Ideia-chave:** O IRS Jovem é uma **isenção parcial** aplicada aos rendimentos de **Categoria A e/ou B**, durante um máximo de **10 anos** (desde que continues elegível), com um **limite anual**. ==== 4.1 Regras-base (2025 em diante) ==== * Idade: até **35 anos**. * Aplica-se a **Categoria A** (trabalho dependente) e/ou **Categoria B** (independente). * Não é aplicável (entre outras situações) se tiveres/teres tido: * **RNH (Residente Não Habitual)**, * **Incentivo fiscal à investigação científica e inovação**, * **Regime dos ex-residentes**, * ou **situação tributária não regularizada**. * Fonte oficial (resumo Governo): [[https://www.sg.pcm.gov.pt/a-sgpcm/noticias/2025/abril/irs-jovem/|SGPCM - IRS Jovem (novo modelo)]] * Fonte legal (CIRS atualizado): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Cod_download/Documents/CIRS.pdf|AT - Código do IRS (PDF)]] ==== 4.2 Percentagens e limite anual (rendimentos 2025) ==== Isenção parcial de: * **100%** no **1.º ano** de obtenção de rendimentos * **75%** do **2.º ao 4.º ano** * **50%** do **5.º ao 7.º ano** * **25%** do **8.º ao 10.º ano** **Limite anual:** até **55 × IAS**. Para **2025**, existe referência oficial a **28.737,50 €** (55 × IAS). Fonte (AT - informação vinculativa): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_27692.pdf|AT - Informação Vinculativa (PDF) - IRS Jovem 2025]] ==== 4.3 Nuance importante: "opt-in/opt-out" e o que realmente está (ou não está) a ser "guardado" ==== Há duas ideias diferentes que convém separar: * **(A) Ano de obtenção de rendimentos** (é o que determina a percentagem: 100% / 75% / 50% / 25%) * **(B) Exercício do benefício** (se nesse ano marcaste ou não IRS Jovem na declaração) ✅ **Podes fazer opt-out** num ano (não exercer o benefício nesse ano). Mas ⚠️ isso **não congela** o "contador" das percentagens, porque o que define a percentagem é o **n.º de anos de obtenção de rendimentos** (Categoria A/B) ao longo do tempo. Regra prática: * Se em 2025 tiveste rendimentos de trabalho (A/B), 2025 conta como mais um "ano de obtenção de rendimentos". * Portanto, ao fazer opt-out em 2025, estás a **abdicar do benefício nesse ano**, mas **não estás a "guardar" as percentagens mais altas** para o ano seguinte. 📌 Onde esta nuance importa: * Se com IRS Jovem já ficas com imposto final ~0, podes pensar "não vale a pena usar este ano". * A forma correta de decidir é **simular**: * com IRS Jovem * sem IRS Jovem Se o resultado final (reembolso/imposto a pagar) for igual nos dois cenários, então usar IRS Jovem nesse ano pode ser "neutro" em euros. Se forem diferentes, normalmente compensa usar IRS Jovem. ==== 4.4 Como preencher (Modelo 3) ==== Para **Categoria A** (salários): * Anexo A → **Quadro 4A**: selecionar o **código 417** (IRS Jovem) na linha dos rendimentos. * Anexo A → **Quadro 4F**: preencher a opção IRS Jovem (campos solicitados no formulário). Fontes úteis: * PDF oficial Anexo A: [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_A.pdf|AT - Modelo 3 / Anexo A (PDF)]] * Instruções (Portugal.gov): [[https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=irs-jovem-instrucoes-para-preenchimento-da-declaracao|Portugal.gov - IRS Jovem: instruções de preenchimento]] 📌 Nota prática: * Mesmo com o "novo modelo" (independente de escolaridade), o formulário pode pedir dados adicionais no Quadro 4F. Preenche conforme o que o Portal solicitar e guarda comprovativos. ==== 4.5 Erros comuns ==== * ❌ Confundir IRS Jovem com "reembolso garantido" * ❌ Não usar o código correto no Anexo A (ex.: esquecer o **417**) * ❌ Assumir que o IRS automático aplicou tudo corretamente sem confirmar a simulação * ❌ Declarar IRS Jovem e depois estranhar que algumas deduções (e-Fatura/PPR) "não apareçam" - pode ser simplesmente porque o **imposto já ficou perto de 0**. * ❌ Achar que fazer opt-out "guarda" as percentagens altas para anos seguintes - em regra, **não guarda**. ---- ===== 5) Anexo J (estrangeiro) - o essencial para Wise / Trade Republic / XTB / Revolut / N26 ===== ==== 5.1 O que o Anexo J faz ==== * Declara **rendimentos obtidos no estrangeiro** (Categoria E, G, etc.). * Declara **contas no estrangeiro** (Quadro 11). * Fonte oficial: [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Pages/Rendimentos_estrangeiro.aspx|AT - Rendimentos obtidos no estrangeiro]] * PDF oficial: [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_J.pdf|AT - Anexo J (PDF)]] ==== 5.2 Quadro 11 - Contas no estrangeiro (Revolut, Wise, N26, etc.) ==== * Identificar a conta por **IBAN** e **BIC** (ou, se não houver IBAN/BIC, indicar o **número de conta** disponível). * Abrange contas onde sejas: * titular * beneficiário * autorizado a movimentar * Importante: há plataformas com "contas técnicas"/"contas de referência" que **não** são uma conta em teu nome. O Quadro 11 é para contas que **deves identificar** por estarem em teu nome / sob teu controlo. ==== 5.3 Quadro 8 (Categoria E) - regras práticas (juros/dividendos) ==== Regra simples: * Declarar **sempre o rendimento bruto** (antes de imposto). * Se houve imposto retido/pago no estrangeiro, preencher "**imposto pago no estrangeiro**" (crédito de imposto pode aplicar-se). Códigos que aparecem muito na prática (ver Tabela V no PDF): * **E21 - Juros** (ex.: "interest" sobre saldo) * **E11 - Lucros/dividendos** (casos comuns de distribuição) * **E22 - Outros rendimentos de capitais sem retenção** (situações específicas) * **E25 - Rendimentos de capitais (criptoativos)** (quando aplicável) * **E99 - Regime fiscal claramente mais favorável** (casos especiais) Fonte (AT, instruções detalhadas): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_J.pdf|AT - Anexo J (PDF)]] ==== 5.4 Quadro 9 (Categoria G) - vendas de ações/ETFs/obrigações/cripto ==== * Declarar: * **data de aquisição** e **data de venda** * **valor de aquisição** e **valor de realização** * **despesas/comissões** (quando aplicável) * **país da contraparte** (quando o quadro o pede) * Para cripto (não valores mobiliários) existe quadro próprio no Anexo J (ver instruções do PDF). ==== 5.5 Conversão de moeda (USD/GBP/etc.) para EUR ==== * A declaração é em **EUR**. * Regra prática comum: converter usando a **cotação oficial** da divisa (ex.: câmbio da data do rendimento/operação). * Exemplo de orientação bancária (FAQ): [[https://www.big.pt/pdf/irs/faq_irs_2020.pdf|BIG - FAQ IRS (taxa de câmbio na data da operação) (PDF)]] * Nota: em caso de dúvida, documenta o método (ex.: taxa do BCE/BdP) e mantém consistência. ---- ===== 6) Casos práticos por plataforma ===== ==== 6.1 XTB - juros sobre fundos livres + dividendos + vendas ==== O que costuma existir: * **Juros sobre saldo não investido** → Anexo J / Quadro 8 (Categoria E) (frequentemente **E21**) * **Dividendos** → Anexo J / Quadro 8 (Categoria E) (frequentemente **E11**) * **Vendas (ações/ETFs/obrigações)** → Anexo J / Quadro 9 (Categoria G) Fontes XTB: * [[https://www.xtb.com/pt/juros|XTB - juros (PT)]] * [[https://www.xtb.com/pt/centro-de-ajuda/juros-7/juros-sobre-fundos-livres|XTB - ajuda: juros sobre fundos livres]] ==== 6.2 Trade Republic - juros em cash + dividendos + vendas ==== O que costuma existir: * **Juros sobre cash** → Anexo J / Quadro 8 (Categoria E) (frequentemente **E21**) * **Dividendos** → Anexo J / Quadro 8 (Categoria E) * **Vendas** → Anexo J / Quadro 9 (Categoria G) * **IBAN/conta em teu nome** (quando aplicável) → Quadro 11 Sugestão prática: * Usa o relatório anual (tax report) para não falhar: * bruto * imposto retido * datas e comissões ==== 6.3 Wise - "interest/cashback" e retenção na Bélgica ==== A Wise tem páginas de suporte onde descreve tributação/withholding para residentes no EEE (ver condições aplicáveis ao teu produto). Fontes Wise (suporte): * [[https://wise.com/help/articles/81gfquP1Gq67iPnOwUum0/tax-information-for-cashback-if-you-live-in-the-eea|Wise - tax info cashback (EEA)]] * [[https://wise.com/help/articles/b8sVSdAzytqVamfajSirb/how-does-cashback-work-if-you-live-in-the-eea|Wise - como funciona o cashback (EEA)]] **Como declarar (abordagem prudente):** * Se o extrato fiscal indicar "withholding tax"/imposto retido: * declarar no **Anexo J → Quadro 8 (Categoria E)**: * rendimento **bruto** * imposto pago/retido no estrangeiro * Em muitos casos práticos, a classificação usada é **E21 (juros)** quando o produto funciona como remuneração de saldo; se a natureza for diferente, valida com as instruções do Anexo J (Tabela V). ==== 6.4 Revolut / N26 - declarar conta (Quadro 11) ==== Regra prática: * Se a conta/IBAN é **fora de Portugal**, declarar no **Anexo J - Quadro 11**. * Atenção: alguns clientes Revolut podem ter IBAN PT (depende da estrutura/conta). O que interessa é o **IBAN efetivo** da tua conta. Leituras (contexto): * [[https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/da-revolut-a-degiro-preciso-de-declarar-contas-bancarias-estrangeiras-no-irs/|Doutor Finanças - declarar contas estrangeiras]] * [[https://eco.sapo.pt/2021/03/24/revolut-n26-e-outros-bancos-digitais-quais-tem-de-declarar-no-irs/|ECO - que contas declarar (contexto)]] ---- ===== 7) Englobamento (o "botão perigoso") ===== ==== 7.1 Categoria E (capitais) - englobamento pode ser "tudo ou nada" ==== Ao optares por englobar rendimentos de capitais, a regra geral é que ficas a englobar **os rendimentos da Categoria E** abrangidos pela opção (ver instruções no Anexo J). Pode ser bom (taxa média baixa) ou mau (taxa marginal alta). Fonte: instruções oficiais no Anexo J (Quadro 8B). [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_J.pdf|AT - Anexo J (PDF)]] ==== 7.2 Categoria G (mais-valias) - atenção ao "efeito arrastamento" ==== Englobar mais-valias onde existe opção pode "arrastar" outros rendimentos da Categoria G com opção (ver quadros 9.2C / 9.4B no Anexo J). **Regra prática:** só englobar depois de simular os dois cenários. ---- ===== 8) AIMI (Adicional ao IMI) - explicado sem confusão com IRS ===== **O AIMI não é um anexo do IRS.** É um imposto sobre património imobiliário, calculado com base no que estava em teu nome a **1 de janeiro**. ==== 8.1 Quem paga (pessoas singulares) - regra geral ==== * Existe uma dedução ao valor tributável: * **600.000€** por sujeito passivo * **1.200.000€** se casados/unidos de facto optarem por **tributação conjunta em AIMI** (opção própria para AIMI) Fonte (AT - nota informativa): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Notas_Info/Documents/Nota_Info_Enquadramento_calculo_AIMI.pdf|AT - Nota informativa AIMI (PDF)]] ==== 8.2 Opção de tributação conjunta em AIMI (casados / união de facto) ==== * Em regra, a opção é exercida **entre 1 de abril e 31 de maio**, via Portal. * Fonte legal (Portaria/instruções): [[https://diariodarepublica.pt/redirect/LinkFicheiroAntigo.aspx?ficheiroId=106542248|Diário da República - Portaria (modelo e prazo) (PDF)]] * FAQ AT (nota adicional, inclui janela de 120 dias em certas situações): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00622.aspx|AT - FAQ AIMI (opção conjunta)]] ==== 8.3 Quando se paga (regra prática) ==== * Liquidação pela AT: frequentemente no meio do ano * Pagamento: tipicamente até **final de setembro** (confirma na nota de cobrança) ---- ===== 9) Mini-checklist final (copiar/colar) - antes de submeter ===== - [ ] e-Fatura validado (pendentes = 0) - [ ] Deduções conferidas em março (inclui PPR) - [ ] Tenho PDFs/CSV de: * juros (bruto + imposto retido) * dividendos (bruto + imposto retido) * vendas (aquisição/realização + comissões) - [ ] Anexo J incluído se: * há rendimentos estrangeiros (juros/dividendos/mais-valias) **OU** * há contas no estrangeiro a declarar (Quadro 11) - [ ] Quadro 11 preenchido com IBAN/BIC (Wise / N26 / Revolut / outras) - [ ] IRS Jovem (se aplicável): * Anexo A → Quadro 4A com código **417** * Quadro 4F preenchido conforme pedido - [ ] Simulei **com e sem englobamento** (se cliquei em opções de englobamento) - [ ] Validei → Simulei → Submeti - [ ] Guardei comprovativo de entrega + PDF final ---- ===== 10) Links "âncora" (oficiais e úteis) ===== * AT - Rendimentos no estrangeiro: [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/IRS/Pages/Rendimentos_estrangeiro.aspx|link]] * AT - Anexo J (PDF oficial): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_J.pdf|link]] * AT - Anexo A (PDF oficial): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_A.pdf|link]] * AT - Calendário Fiscal (obrigações): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/obrigacoes.aspx|link]] * SGPCM - IRS Jovem (novo modelo): [[https://www.sg.pcm.gov.pt/a-sgpcm/noticias/2025/abril/irs-jovem/|link]] * AT - CIRS (PDF atualizado): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/Cod_download/Documents/CIRS.pdf|link]] * AT - Informação Vinculativa (IRS Jovem 2025, limite e condições): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_27692.pdf|link]] * AT - AIMI (nota informativa): [[https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/Notas_Info/Documents/Nota_Info_Enquadramento_calculo_AIMI.pdf|link]]